Chegam as novas regras europeias sobre embalagens: como é que o PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation) afeta o setor HORECA e os eventos em Portugal em 2026? 

Guia prático para perceber o que muda, quando muda e o que devem rever desde já hotéis, restaurantes, cafés, negócios de takeaway, festivais e grandes recintos em Portugal. 

Atualizado: 11 de agosto de 2026 


EM 30 SEGUNDOS 
O PPWR entrou em vigor em 2025 e começa a aplicar-se de forma geral a 12 de agosto de 2026. Não obriga a mudar todas as embalagens de um dia para o outro. Em Portugal, algumas regras de reutilização já estão em vigor: desde 2024, muitos estabelecimentos HORECA têm de utilizar utensílios reutilizáveis no consumo no local, e o quadro nacional já prevê o uso de recipientes próprios no takeaway. O PPWR acrescenta agora um calendário europeu comum para 2027, 2028 e 2030. 


A Europa está a mudar a forma como produzimos, utilizamos e gerimos as embalagens. A 12 de agosto de 2026 começa a aplicar-se, de forma geral, o Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens, conhecido como PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation). 

Mas isto significa que, a partir dessa data, desaparecem os copos de utilização única? Os restaurantes passam a ser obrigados a utilizar embalagens reutilizáveis? E o que acontece nos festivais, concertos e eventos em Portugal? 

A resposta não é um simples sim ou não. O PPWR estabelece uma transição progressiva, com obrigações que entram em aplicação em momentos diferentes. Além disso, Portugal já tem legislação própria sobre reutilização, embalagens e produtos de plástico de utilização única que, em alguns casos, antecipou parte do caminho europeu. 

Este guia resume o que muda, quando muda e, sobretudo, o que significa na prática para empresas do setor HORECA, promotores de eventos e grandes recintos em Portugal. 

Índice 

1. O que é o PPWR e porque é que 2026 é uma data-chave? 

2. Como se aplica o PPWR em Portugal? 

3. Que negócios são afetados? 

4. Calendário: o que já se aplica em Portugal e o que muda até 2030 

5. O que muda para hotéis, restaurantes, cafés e negócios HORECA? 

6. E o que acontece com festivais e eventos em Portugal? 

7. Um copo reutilizável não é o mesmo que um sistema de reutilização 

8. Como pode um negócio em Portugal preparar-se? 

9. Perguntas frequentes 

10. A direção é clara: reutilizar de verdade 

1. O que é o PPWR e porque é que 2026 é uma data-chave? 

O PPWR é o novo Regulamento europeu relativo a embalagens e resíduos de embalagens. O objetivo é reduzir a produção de resíduos, limitar embalagens desnecessárias, melhorar a reciclabilidade e aumentar a reutilização e o reenchimento. 

Há duas datas que não devem ser confundidas: 

  • 11 de fevereiro de 2025: o PPWR entrou juridicamente em vigor. 
  • 12 de agosto de 2026: o Regulamento começa a aplicar-se de forma geral na União Europeia. 

Isto não significa que todas as obrigações mudem a 12 de agosto. O próprio Regulamento prevê datas específicas para diferentes medidas. Para HORECA e takeaway, alguns dos marcos europeus mais relevantes chegam em 2027 e 2028; outras restrições entram em aplicação em 2030. 

A ideia-chave: 2026 abre o novo quadro europeu, mas a adaptação é progressiva – e, em Portugal, algumas regras de reutilização já estavam em vigor antes do PPWR. 

2. Como se aplica o PPWR em Portugal? 

O PPWR é um Regulamento da União Europeia. Ao contrário de uma diretiva, não precisa de uma lei portuguesa que o “ative”: é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em cada Estado-Membro, incluindo Portugal. 

Ao mesmo tempo, Portugal já tem legislação própria sobre embalagens e produtos de plástico de utilização única. Entre as normas mais relevantes estão o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 (UNILEX), na sua redação atual, e o Decreto-Lei n.º 78/2021, que introduzem regras de reutilização, retorno e redução de produtos de utilização única, incluindo obrigações específicas no setor HORECA. 

Por isso, um operador português não deve olhar apenas para o PPWR. Para perceber as suas obrigações reais, é necessário considerar em conjunto o novo quadro europeu e as regras nacionais que já estão em vigor. 

3. Que negócios são afetados? 

O PPWR aplica-se a todas as embalagens colocadas no mercado da União Europeia, independentemente do material. Neste artigo, focamo-nos nos negócios mais próximos do consumo de alimentos e bebidas e da operação de sistemas reutilizáveis: 

  • Hotéis, restaurantes, cafés e estabelecimentos de bebidas. 
  • Negócios de comida e bebida para levar (takeaway). 
  • Festivais, concertos, feiras e eventos culturais ou desportivos. 
  • Estádios, arenas e grandes recintos. 
  • Outros operadores que trabalham com grandes volumes de copos e embalagens. 

Importante: HORECA e eventos não têm exatamente as mesmas obrigações. Em Portugal já existem regras nacionais específicas para consumo no local, takeaway e produtos de plástico de utilização única; nos eventos, o enquadramento depende também do tipo de atividade, do produto e do contexto em que é utilizado. 

4. Calendário: o que já se aplica em Portugal e o que muda até 2030 

Data O que muda O que significa de forma simples 
1 janeiro 2024 (Portugal) Reutilização no consumo no local Nos estabelecimentos de restauração ou bebidas abrangidos, os utensílios utilizados para consumo no local passam a ser reutilizáveis. 
12 agosto 2026 Aplicação geral do PPWR Começa a aplicar-se o novo quadro europeu. Não significa que todas as obrigações comecem nesse dia. 
2027–2028 Takeaway e reutilização Em 2027 o PPWR harmoniza o direito do consumidor a levar recipiente próprio; em 2028 entra a obrigação europeia de oferecer uma opção reutilizável dentro de um sistema de reutilização para os operadores abrangidos. 
1 janeiro 2030 Restrições e novos objetivos São restringidos determinados formatos de embalagens de plástico de utilização única e entram outros objetivos previstos pelo Regulamento. 

Este calendário ajuda a perceber a direção da mudança, mas cada obrigação tem condições, exceções e definições próprias. Por isso, convém evitar mensagens simplificadas como “em 2026 acaba todo o plástico” ou “todos os restaurantes têm de mudar de embalagem em agosto”. 

5. O que muda para hotéis, restaurantes, cafés e negócios HORECA em Portugal? 

Portugal já começou esta transição antes do PPWR 

Desde 1 de janeiro de 2024, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com exceção da atividade não sedentária, têm de utilizar utensílios reutilizáveis para servir ou auxiliar o consumo de alimentos e bebidas vendidos para consumo no local. A legislação inclui neste âmbito, entre outros produtos, copos para bebidas e recipientes para alimentos. 

Portugal também já prevê que os estabelecimentos que fornecem refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar aceitem recipientes trazidos pelos próprios clientes, desde que sejam adequados, estejam limpos e não coloquem em risco a segurança alimentar. O estabelecimento pode recusar um recipiente quando considere existir risco de contaminação ou deterioração dos alimentos. 

Ou seja: para muitos operadores portugueses, a transição não começa em agosto de 2026. Parte do princípio de reutilização já faz parte do enquadramento nacional. 

2027: a regra europeia do recipiente próprio 

Até 12 de fevereiro de 2027, o PPWR determina que os distribuidores finais do setor HORECA que disponibilizem bebidas frias ou quentes e alimentos preparados para levar tenham um sistema que permita ao consumidor utilizar o seu próprio recipiente. 

O consumidor não pode ser penalizado por escolher esta opção: o produto não deverá ser disponibilizado a um preço superior nem em condições menos favoráveis. Para Portugal, este marco europeu reforça e harmoniza um princípio que já existe parcialmente na legislação nacional. 

Na prática, as empresas devem verificar não apenas o calendário do PPWR, mas também as regras portuguesas que já lhes são aplicáveis. Quando a norma nacional for mais específica ou mais exigente, não faz sentido esperar pela data europeia para adaptar a operação. 

2028 e 2030: opção reutilizável e novas restrições 

Até 12 de fevereiro de 2028, os estabelecimentos HORECA abrangidos pelo PPWR deverão oferecer também a possibilidade de adquirir bebidas e alimentos preparados para levar em embalagens reutilizáveis dentro de um sistema de reutilização. O Regulamento prevê condições e derrogações específicas, incluindo a possibilidade de os Estados-Membros permitirem exceções para determinadas microempresas. 

A partir de 1 de janeiro de 2030, o PPWR restringe determinados formatos de embalagens de plástico de utilização única. No setor HORECA, uma das restrições abrange embalagens de utilização única para alimentos e bebidas enchidas e consumidas dentro do estabelecimento, incluindo determinados copos, pratos, tabuleiros, sacos e caixas, com exceções previstas no próprio Regulamento. 

Também são abrangidas determinadas embalagens individuais de plástico para condimentos, conservas, molhos, leite para café, açúcar e temperos, novamente com exceções para situações específicas. 

A conclusão é importante: o PPWR não representa uma proibição geral de “todo o plástico” no HORECA. Restringe formatos e utilizações concretas e cria novas obrigações de prevenção, reutilização e circularidade. 

6. E o que acontece com festivais e eventos em Portugal? 

Nos eventos, a situação é diferente da de um restaurante ou café permanente. Não existe uma única regra que possa ser resumida como “todos os eventos em Portugal têm de usar copos reutilizáveis”. 

A legislação portuguesa sobre produtos de plástico de utilização única inclui expressamente a atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, que pode abranger serviços realizados em recintos de espetáculos, feiras, exposições e outros espaços. Existem já restrições à utilização e disponibilização de determinados produtos descartáveis, mas a regra concreta depende do produto, do material e do tipo de serviço. 

Por isso, é importante analisar cada operação. Um festival temporário, um estádio permanente, um serviço de catering ou uma zona de restauração podem estar sujeitos a regras diferentes. Generalizar pode levar tanto a incumprimentos como a investimentos desnecessários. 

Para grandes eventos e recintos, os copos reutilizáveis são uma solução especialmente relevante quando existe uma operação capaz de garantir distribuição, devolução, recuperação, lavagem e nova utilização. O valor está no ciclo completo, não apenas em substituir um copo descartável por outro produto. 

O PPWR reforça agora, a nível europeu, esta direção. Para promotores e operadores em Portugal, 2026 é um bom momento para rever os fluxos atuais de copos e embalagens e perceber onde a reutilização já é necessária, onde será exigida no futuro e como pode ser operada de forma eficiente. 

7. Um copo reutilizável não é o mesmo que um sistema de reutilização 

Esta diferença é provavelmente a mais importante para perceber para onde está a caminhar a legislação. 

Um copo pode ter sido concebido para ser utilizado muitas vezes. Mas, se depois da primeira utilização não for recuperado, corretamente higienizado ou colocado novamente em circulação, o seu potencial de reutilização não se transforma em reutilização real. 

Tanto o PPWR como o enquadramento português dão importância aos sistemas de reutilização. Em Portugal, o UNILEX estabelece regras para sistemas que permitam recuperar e reutilizar embalagens; o PPWR acrescenta requisitos europeus sobre participação, funcionamento e recondicionamento das embalagens antes de voltarem ao utilizador final. 

Dito de forma simples, um sistema de reutilização precisa de permitir que a embalagem complete o mesmo ciclo várias vezes: 

Distribuição  →  Utilização  →  Recuperação  →  Lavagem profissional  →  Armazenamento  →  Nova utilização 

Num festival, estádio, arena ou espaço que trabalha com milhares de copos, a reutilização não é apenas uma decisão de compra: é uma questão operacional. Quanto mais vezes o mesmo copo conseguir circular corretamente, mais real e eficiente será o sistema. 

8. Como pode um negócio em Portugal preparar-se? 

Não é necessário esperar por 2027, 2028 ou 2030 para perceber como estas mudanças podem afetar a operação. Uma revisão simples permite identificar riscos, obrigações já existentes e oportunidades de melhoria. 

Para HORECA e takeaway 

  • Mapear que bebidas e alimentos são atualmente servidos em embalagens ou utensílios de utilização única. 
  • Separar claramente o consumo no local do takeaway e da entrega ao domicílio. 
  • Confirmar se a operação já cumpre as regras portuguesas relativas a utensílios reutilizáveis no consumo no local e à aceitação de recipientes dos clientes. 
  • Analisar que alternativas reutilizáveis podem ser integradas na oferta e quais os requisitos futuros do PPWR. 
  • Definir como as embalagens serão devolvidas, recolhidas, higienizadas e colocadas novamente em circulação. 

Para eventos e grandes recintos 

  • Identificar que copos, recipientes e outros produtos são utilizados e em que contexto são servidos. 
  • Calcular o volume real de copos necessário, e não apenas o número de participantes. 
  • Definir como serão distribuídos, devolvidos e recuperados durante a operação. 
  • Medir taxas de retorno e perdas para melhorar cada edição ou jornada. 
  • Planear a lavagem profissional, o armazenamento e a utilização seguinte dos copos. 

A ideia é deixar de pensar apenas em “que copo compro?” e passar a perguntar “como vou garantir que este copo volta e pode ser utilizado novamente?”. 

9. Perguntas frequentes sobre o PPWR, HORECA e eventos 

Quando começa a aplicar-se o PPWR em Portugal? 

O Regulamento entrou em vigor a 11 de fevereiro de 2025 e começa a aplicar-se de forma geral a partir de 12 de agosto de 2026. Por ser um Regulamento da União Europeia, é diretamente aplicável em Portugal. 

O PPWR obriga a utilizar copos reutilizáveis a partir de agosto de 2026? 

Não. Agosto de 2026 marca o início da aplicação geral do Regulamento, mas muitas obrigações têm datas posteriores. Além disso, Portugal já tem algumas regras de reutilização em vigor, nomeadamente para o consumo no local em estabelecimentos HORECA. 

Os bares e restaurantes têm de aceitar recipientes dos clientes? 

A legislação portuguesa já prevê a aceitação de recipientes próprios dos clientes para refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar, desde que sejam adequados e não coloquem em risco a segurança alimentar. O PPWR estabelece, até fevereiro de 2027, uma obrigação europeia harmonizada para determinados alimentos e bebidas para levar. 

Os restaurantes terão de oferecer embalagens reutilizáveis? 

Portugal já prevê, no seu enquadramento nacional, a disponibilização de alternativas reutilizáveis no takeaway, sujeita às condições e calendarização aplicáveis. O PPWR estabelece, até 12 de fevereiro de 2028, uma obrigação europeia de oferta reutilizável dentro de um sistema de reutilização para os operadores abrangidos, com condições e possíveis derrogações específicas. 

Os copos reutilizáveis são obrigatórios nos festivais em Portugal? 

Não é correto responder simplesmente “sim” para todos os eventos. A legislação portuguesa já restringe determinados produtos de plástico de utilização única e abrange atividades de restauração e bebidas realizadas em recintos de espetáculos, feiras e outros espaços, mas as obrigações concretas dependem do produto e do tipo de atividade. É necessário analisar cada operação. 

Os copos de plástico são proibidos em 2026? 

Não. O PPWR não proíbe todos os copos de plástico em 2026. A partir de 2030 são restringidos determinados formatos de plástico de utilização única em HORECA, enquanto Portugal já aplica regras nacionais específicas a alguns produtos e contextos. 

Qual é a diferença entre uma embalagem reutilizável e um sistema de reutilização? 

A embalagem é o produto físico. O sistema é tudo o que permite que essa embalagem seja efetivamente utilizada várias vezes: devolução, recolha, recondicionamento ou lavagem, logística, armazenamento e nova colocação em circulação. 

10. A direção é clara: reutilizar de verdade 

A 12 de agosto de 2026 não desaparecem de repente as embalagens de utilização única, nem todos os negócios passam a ter exatamente as mesmas obrigações. 

O que muda é o quadro europeu que vai orientar muitas destas decisões nos próximos anos – e, em Portugal, esse quadro junta-se a regras nacionais de reutilização e redução de produtos descartáveis que já estão em vigor. 

Para o setor HORECA, o caminho passa por garantir o cumprimento das obrigações atuais, facilitar recipientes próprios quando aplicável, desenvolver alternativas reutilizáveis e preparar-se para os novos requisitos europeus. Nos eventos, a prioridade é perceber o enquadramento de cada operação e construir sistemas que funcionem também na prática. 

E, para empresas e recintos que trabalham com grandes volumes, a pergunta começa a ser outra: 

Estamos preparados para reutilizar, e não apenas para utilizar um produto reutilizável? 

Na ENCORE!, trabalhamos a reutilização como um sistema completo: desde o copo ou a taça até à sua recuperação, lavagem profissional e regresso ao circuito. Porque, para que uma embalagem tenha mais do que uma vida, é preciso garantir que volta. 

A reutilização não se improvisa. Opera-se. 

Nota: Este conteúdo tem caráter informativo e de divulgação e não substitui aconselhamento jurídico específico sobre a aplicação da legislação a cada empresa ou atividade. As obrigações podem incluir exceções, condições particulares, regulamentação complementar e alterações posteriores. 

Fontes oficiais consultadas 

Para a elaboração deste artigo foram utilizadas exclusivamente fontes oficiais da União Europeia e da Administração Pública portuguesa. Não foram utilizadas fontes de concorrentes nem blogs de terceiros. 

  • Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR). Texto oficial em português no EUR-Lex. Consultar fonte oficial 
  • Comissão Europeia — Packaging and Packaging Waste Regulation. Informação oficial sobre os objetivos, a entrada em vigor e a aplicação do PPWR. Consultar fonte oficial 
  • EUR-Lex — Embalagens e resíduos de embalagens (a partir de 2026). Síntese oficial em português do novo Regulamento. Consultar fonte oficial 
  • Diário da República — Decreto-Lei n.º 152-D/2017 (UNILEX), na redação atual. Regime português aplicável aos fluxos específicos de resíduos e aos sistemas de reutilização de embalagens. Consultar fonte oficial 
  • Diário da República — Decreto-Lei n.º 78/2021, na redação atual. Regras portuguesas relativas à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente e às alternativas reutilizáveis no setor da restauração. Consultar fonte oficial 
  • Agência Portuguesa do Ambiente (APA) — Embalagens reutilizáveis. Informação oficial sobre sistemas de reutilização e obrigações associadas. Consultar fonte oficial 
  • Agência Portuguesa do Ambiente (APA) — Embalagens e resíduos de embalagens. Informação oficial sobre o enquadramento nacional e europeu aplicável. Consultar fonte oficial 

Artigos e disposições especialmente relevantes 

  • PPWR, artigo 25.º e Anexo V: restrições relativas a determinados formatos de embalagens a partir de 2030. 
  • PPWR, artigo 27.º: requisitos relativos aos sistemas de reutilização. 
  • PPWR, artigo 32.º: obrigação de reenchimento para alimentos e bebidas para levar (2027). 
  • PPWR, artigo 33.º: obrigação de propor a reutilização para alimentos e bebidas para levar (2028). 
  • PPWR, artigo 71.º: entrada em vigor e aplicação geral a partir de 12 de agosto de 2026. 
  • Decreto-Lei n.º 78/2021 e UNILEX: regras portuguesas relativas a utensílios reutilizáveis no consumo no local, recipientes próprios no takeaway e sistemas de reutilização de embalagens. 
Partilhar:

Posts relacionados

Contacte-nos e vamos falar sobre como transformar o seu evento!

NOVOS COPOS NA ENCORE!

Novos formatos concebidos para otimizar o serviço em eventos: maior fluidez no balcão, maior eficiência operacional e soluções adaptadas ao consumo intensivo.